Seus Direitos
Pessoas trans e travestis têm direitos garantidos por lei no SUS, assegurando atendimento com respeito à identidade de gênero e acesso a cuidados integrais.
1. Cartão SUS e Uso do Nome Social
O Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) é o documento de identificação do usuário na rede pública e pode ser emitido gratuitamente em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) apresentando um documento de identidade e comprovante de residência.
- Direito ao Nome Social: O SUS garante o registro e o uso do nome social em todas as unidades de saúde desde 2009 (Portaria nº 1.820/2009).
- Emissão e atendimento: É direito da pessoa travesti ou transexual ter o seu nome social impresso no Cartão SUS e utilizado por todos os profissionais de saúde em prontuários, fichas, receitas e chamadas de atendimento.
2. Atendimento sem discriminação e canais de defesa
O atendimento no SUS é pautado pela universalidade e equidade. Qualquer forma de constrangimento, recusa de atendimento ou discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual é ilegal.
Se você sofrer desrespeito ou negativa de direitos:
- Ouvidoria do SUS: Ligue para o Disque Saúde pelo número 136 (ligação gratuita) e registre a ocorrência.
- Defensoria Pública: Procure o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do seu estado para suporte jurídico gratuito.
- Boletim de Ocorrência: Caso haja transfobia explícita ou desacato, registre ocorrência policial junto à delegacia mais próxima ou delegacia especializada em crimes de intolerância (Decisão do STF na ADO 26).
3. Acesso a hormônios no SUS
O SUS prevê o fornecimento gratuito de medicamentos para terapia hormonal por meio de suas unidades próprias, conforme a organização da rede em cada localidade:
| Medicamento | Canal de Disponibilidade no SUS |
|---|---|
| Estradiol (comprimido ou gel) | Farmácia da UBS (conforme padronização da REME municipal) ou Ambulatório Trans |
| Testosterona injetável (cipionato ou undecilato) | Ambulatórios do Processo Transexualizador / Centros de Referência ou Farmácia de Alto Custo |
| Espironolactona | Farmácia Básica da UBS (Atenção Primária) |
O programa comercial conveniado "Aqui Tem Farmácia Popular" (em drogarias privadas) não fornece hormônios para afirmação de gênero (e nenhum esteroide anabolizante/androgênio como a testosterona faz parte do programa). O fornecimento 100% gratuito ocorre exclusivamente nas farmácias públicas da própria rede SUS (UBS e ambulatórios especializados).
A padronização dos medicamentos da Atenção Primária (REME) varia conforme cada município ou estado. Consulte a sua UBS de referência ou ligue para o Disque Saúde pelo 136.
Legislação e Garantias Legais
Portarias do Ministério da Saúde, Decretos e Jurisprudência
- Direito ao Nome Social na Saúde: Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, assegurando o uso do nome social em todos os documentos e atendimentos do SUS.
- Nome Social na Administração Pública Federal: Brasil. Presidência da República. Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.
- Equiparação da Transfobia ao Crime de Racismo: Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e Mandado de Injunção (MI) nº 4.733. Julgamento concluído em 13 de junho de 2019.
- Retificação de Nome e Gênero em Cartório: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018. Regulamenta a alteração de prenome e sexo diretamente nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial.