Visão Geral: Acesso ao SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento integral para pessoas trans e travestis, incluindo o Processo Transexualizador, que engloba acompanhamento hormonal, psicológico e cirúrgico.
O que o SUS oferece?
- Acompanhamento endocrinológico com prescrição de hormônios
- Acompanhamento psicológico durante a transição
- Cirurgias em centros habilitados
- Nome social garantido em todas as unidades de saúde
Quem pode acessar?
Qualquer pessoa que se identifique como trans, travesti ou não binária pode acessar os serviços do SUS a partir dos 18 anos (ou 16 anos com consentimento dos responsáveis legais, dependendo do serviço).
De acordo com a Resolução CFM nº 2.265/2019 do Conselho Federal de Medicina, não é obrigatório apresentar laudo psicológico ou psiquiátrico para iniciar a terapia hormonal.
O acompanhamento deve ser realizado por médico(a), com avaliação clínica e consentimento informado.
No entanto, alguns serviços do SUS podem adotar protocolos internos com acompanhamento multiprofissional prévio, o que não configura exigência legal nacional, mas organização específica do serviço.
Por onde começar?
- Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de casa.
- Solicite encaminhamento para um ambulatório de saúde trans ou serviço especializado.
- A equipe fará o acolhimento inicial e o direcionamento para os profissionais de referência.
Para saber mais, veja as etapas no Processo Transexualizador e conheça as garantias legais em Direitos no SUS.
Legislação e Normas Oficiais
Portarias do Ministério da Saúde e Resoluções
- Processo Transexualizador no SUS: Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Cuidado à Pessoa Transgênero: Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.265, de 20 de setembro de 2019. Dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero.
- Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde: Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Garante o uso do nome social em todos os registros do SUS.