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Visão Geral: Acesso ao SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento integral para pessoas trans e travestis, incluindo o Processo Transexualizador, que engloba acompanhamento hormonal, psicológico e cirúrgico.

O que o SUS oferece?​

  • Acompanhamento endocrinológico com prescrição de hormônios
  • Acompanhamento psicológico durante a transição
  • Cirurgias em centros habilitados
  • Nome social garantido em todas as unidades de saúde

Quem pode acessar?​

Qualquer pessoa que se identifique como trans, travesti ou não binária pode acessar os serviços do SUS a partir dos 18 anos (ou 16 anos com consentimento dos responsáveis legais, dependendo do serviço).

Importante

De acordo com a Resolução CFM nº 2.265/2019 do Conselho Federal de Medicina, não é obrigatório apresentar laudo psicológico ou psiquiátrico para iniciar a terapia hormonal.

O acompanhamento deve ser realizado por médico(a), com avaliação clínica e consentimento informado.

No entanto, alguns serviços do SUS podem adotar protocolos internos com acompanhamento multiprofissional prévio, o que não configura exigência legal nacional, mas organização específica do serviço.

Por onde começar?​

  1. Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de casa.
  2. Solicite encaminhamento para um ambulatório de saúde trans ou serviço especializado.
  3. A equipe fará o acolhimento inicial e o direcionamento para os profissionais de referência.

Para saber mais, veja as etapas no Processo Transexualizador e conheça as garantias legais em Direitos no SUS.


Legislação e Normas Oficiais​

Portarias do Ministério da Saúde e Resoluções
  1. Processo Transexualizador no SUS: Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
  2. Cuidado à Pessoa Transgênero: Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.265, de 20 de setembro de 2019. Dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero.
  3. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde: Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Garante o uso do nome social em todos os registros do SUS.