Processo Transexualizador
O Processo Transexualizador no SUS foi instituído pela Portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde. Ele garante atendimento integral a pessoas trans em todo o país.
O que inclui?
- Acompanhamento por equipe multidisciplinar (endocrinologista, psicólogo, assistente social)
- Terapia hormonal supervisionada
- Cirurgias de redesignação sexual (em centros habilitados)
- Acompanhamento pré e pós-operatório
Centros habilitados
Os serviços estão disponíveis em hospitais e ambulatórios credenciados pelo MS. Alguns principais incluem:
- Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS)
- Hospital das Clínicas da USP (SP)
- Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ (RJ)
- Hospital de Clínicas da UFPE (PE)
- Hospital de Clínicas da UFG (GO)
- Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes - HUCAM (ES)
- Hospital Eduardo de Menezes (MG)
Dica
Mesmo sem um centro próximo, a UBS pode iniciar o acolhimento e terapia hormonal básica, encaminhando para especialização via regulação SUS.
Tempo de espera
O tempo varia por região e serviço. Em grandes centros, a fila pode ser de 6 meses a 2 anos para a primeira consulta. Inicie na UBS o quanto antes para agilizar.
Legislação e Portarias Oficiais
Portarias do Ministério da Saúde e Diretrizes Nacionais
- Portaria de Criação e Ampliação do Processo Transexualizador: Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Consolidação das Políticas Nacionais de Saúde: Brasil. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Anexo XII - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT).
- Resolução de Cuidados Específicos CFM: Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.265, de 20 de setembro de 2019. Dispõe sobre as diretrizes éticas e assistenciais no cuidado à pessoa transgênero.